TSTAg-AIRR 768-86.2022.5.08.0201
Empregado contratado por unidade descentralizada de execução da educação ou caixa escolar
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Pessoa jurídica de direito privado
- Contrato nulo
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido
- Descumprimento do disposto no artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO OU CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATO NULO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos