TSTAIRR-RR 10376-80.2013.5.14.0032
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Empresa em recuperação judicial
- Competência da justiça do trabalho limitada à fase de liquidação
- Liberação de valores à parte exequente
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES À PARTE EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que, no caso de empresas em recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração dos créditos devidos para posterior habilitação perante o juízo da recuperação judicial, razão pela qual não é admitida a liberação de valores à parte reclamante na execução trabalhista, ainda que decorrentes de depósitos recursais realizados antes do deferimento do processamento da recuperação. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contratuais; Coisa Julgada; Empreitada / Dono da Obra