TSTAg-ARR 1001898-72.2017.5.02.0707
Prescrição: protesto antipreclusivo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Protesto antipreclusivo
- Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Horas Extras
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , a reclamada procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Reflexos; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários