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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001898-72.2017.5.02.0707

Prescrição: protesto antipreclusivo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Prescrição
  • Protesto antipreclusivo
  • Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
  • Horas Extras
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , a reclamada procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Reflexos; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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