TSTAIRR 10365-67.2020.5.03.0111
Execução: procedimento de reunião de execuções contra um mesmo devedor
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Procedimento de reunião de execuções contra um mesmo devedor
- Instauração de plano especial de pagamento trabalhista
- Suspensão da execução individual
- Matéria de índole infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES CONTRA UM MESMO DEVEDOR . INSTAURAÇÃO DE PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, está expressamente consignado no acórdão regional que a executada aderiu ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e que, " de acordo com a decisão proferida nos autos do processo 0014903-31.2023.5.03.0000, em antecipação de tutela, foi determinada, pela Vice-Corregedoria deste Tribunal, a suspensão imediata das execuções definitivas contra a executada, vendando-se toda forma de constrição em desfavor de seu patrimônio ". Destacou-se, ainda, que " a liminar se encontra vigente e, portanto, impede o prosseguimento da presente execução, na forma pretendida pela agravante ". Os procedimentos de reunião de execuções contra um mesmo devedor e de instauração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista não têm regência constitucional, estando disciplinados, respectivamente, nos arts. 154 e ss e 159 e ss da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, desautorizando o processamento de recurso de revista, a teor do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Transcendência