Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10707-06.2021.5.03.0059
Intempestividade: uma vez protocolado o recurso após o transcurso do prazo legal, não há como conhecê-lo, por intempestivo
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intempestividade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez protocolado o recurso após o transcurso do prazo legal, não há como conhecê-lo, por intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por intempestivo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Descontos Previdenciários