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Jurisprudências

STFRcl 83.464 AgR

Trabalhista: decisão exequenda que não fixou expressamente os índices aplicáveis

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. DECISÃO EXEQUENDA QUE NÃO FIXOU EXPRESSAMENTE OS ÍNDICES APLICÁVEIS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 58 NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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