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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000115-24.2021.5.05.0033

Deserção do recurso de revista: alegação de deferimento de recuperação judicial não comprovada no prazo alusivo ao apelo

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA NO PRAZO ALUSIVO AO APELO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. A jurisprudência desta Corte Superior firma-se no sentido de que, para ter direito à isenção prevista no § 10 do art. 899 da CLT, a empresa em recuperação judicial deve comprovar esta condição no momento de interposição do recurso. Precedentes. No caso dos autos, apesar de a parte agravante ter alegado, na revista, ser beneficiária da isenção prevista no §10 do art. 899 da CLT, por se encontrar em recuperação judicial, a empresa não anexou à peça de revista qualquer documento que comprovasse essa especial condição. A referida documentação foi apresentada apenas por ocasião da interposição do agravo de instrumento, quase 2 meses após o término do prazo para interposição do recurso de revista. Reitere-se que não se há falar na aplicação do prazo previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC e na OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, pois não se trata de hipótese de insuficiência do valor recolhido, mas de não comprovação do próprio recolhimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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