STFRcl 74.432 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na ADC n. 16 e no RE n. 760.931 (tema n. 246 de rg)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC N. 16 E NO RE N. 760.931 (TEMA N. 246 DE RG). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO NO SENTIDO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso e julgou procedente a Reclamação, para cassar a decisão reclamada e afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.