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Jurisprudências

TSTRR 11496-15.2020.5.15.0153

Terceirização: isonomia tema 383 de repercussão geral (RE 635.546)

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada (overruling) a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir as diferenças salarias deferidas em razão da isonomia reconhecida com os empregados da tomadora.

Indexação

Enquadramento Sindical; Banco de Horas; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial

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