STJAgInt no REsp 2.248.549
Medida cautelar fiscal: crédito tributário com exigibilidade suspensa
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Medida cautelar fiscal
- Crédito tributário com exigibilidade suspensa
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 2º, VI, DA LEI 8.397/92. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, a mera subsunção ao critério quantitativo do art. 2º, VI, da Lei 8.397/1992 não é suficiente, por si só, para fundamentar a decretação de indisponibilidade de bens. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.