STJREsp 2.191.724
Civil e responsabilidade civil: seguro
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Securitário
- Civil e responsabilidade civil
- Seguro
- Falha na prestação do serviço
- Corretora
- Seguradora
- Responsabilidade solidária
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CORRETORA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. ALOCAÇÃO DE RISCOS. QUEBRA DO NEXO CAUSAL. DIREITO DE REGRESSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF .
2. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a aplicação dos óbices das Súmulas nº 282 e 283/STF obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4 . Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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