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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000189-80.2023.5.20.0004

Omissão caracterizada: indenização por despesas de armazenamento de medicamentos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS DE ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS. OPÇÃO UNILATERAL DA TRABALHADORA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO OU PREVISÃO DE RESSARCIMENTO. 1. Embargos declaratórios providos para apreciar pretensão veiculada no agravo e não apreciada no acórdão embargado. 2. Uma vez evidenciado que o recebimento mensal de caixas de medicamentos era procedimento previsível desde o início do pacto laboral, bem como alugar espaço de armazenamento foi opção unilateral da trabalhadora, sem autorização ou promessa de ressarcimento pelo empregador, não se vislumbra violação aos arts. 2º e 9º da CLT. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para suprir omissão e apreciar o agravo quanto ao tópico relativo à indenização por armazenamento de medicamentos, negando-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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