TSTEDCiv-AIRR 0011162-34.2015.5.15.0095
Erro material em relação à certidão de trânsito em julgado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Erro material em relação à certidão de trânsito em julgado
- Vício já sanado pela secretaria deste tribunal
- Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Decisão per relacionem
- Possibilidade
- Parâmetro utilizado por esta c
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. VÍCIO JÁ SANADO PELA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELACIONEM. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO RECONHECIDA. PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA C. TURMA. ART. 496, § 3º, DO CPC CONFORME ÂMBITO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA. FORMA DE PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TERMO FINAL (TEMA 155, II, DA TABELA DO IRR/TST). TERMO INICIAL. MATÉRIA NÃO RENOVADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, acolhem-se os embargos de declaração apenas para acrescer fundamentos em relação à alegada nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional, sem alteração do resultado do julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração, para acrescer fundamentos em relação à alegada nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator