STFARE 1.517.459 AgR
Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025
Relator(a): Presidente
- Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime ambiental. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que é inviável neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.