STJAgInt no AREsp 3.002.012
Razões recursais no formato de apelação: deficiência da peça recursal
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Razões recursais no formato de apelação
- Deficiência da peça recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS NO FORMATO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE COMO OS ARTIGOS DE LEI FEDERAL CITADOS PODERIAM ESTAR SENDO VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DA PEÇA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, bem como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado cada um dos artigos atacados ou a eles dado interpretação divergente da adotada por outro tribunal" (REsp n. 1.114.407/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/12/2009).
2. No caso dos autos, o teor das razões do recurso especial revela que a peça recursal foi redigida no formato de apelação, sem especificação de como os artigos de lei federal nelas citados poderiam, em tese, estar sendo violados pelo acórdão recorrido.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.