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Jurisprudências

TSTAIRR 610-66.2019.5.05.0121

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISOS III e IV DO § 1º-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendidos os requisitos formais dos incisos III e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, torna-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendido o requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, torna-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REQUISITOS – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO – HORAS EXTRAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendidos os requisitos formais dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, torna-se inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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