TSTAg-AIRR 100770-06.2018.5.01.0264
Execução: sócio retirante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sócio retirante
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição federal
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso (sócio retirante) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica