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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.074.196

Negativa de prestação jurisdicional: litispendência afastada

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Litispendência afastada
  • Prescrição intercorrente não conhecida na origem
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório
  • Alegação de dissídio jurisprudencial prejudicada pelo óbice processual

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA PELO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, com fundamentação adequada. Não há ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil quando a decisão apresenta razões concretas e consistentes para a conclusão adotada.

2. O Tribunal de origem afastou a litispendência, por inexistência de ação em curso, e não conheceu da prescrição intercorrente por não ter sido objeto de controvérsia na instância de origem.

3. A pretensão de infirmar tais conclusões demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: "[a] pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

4. A existência de óbice processual que impede o conhecimento da matéria pela alínea a do permissivo constitucional prejudica o exame da alegada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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