TSTAg-AIRR 11518-25.2017.5.03.0020
Competência da justiça do trabalho: correção monetária e juros
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Correção monetária e juros
- Plano de cargos e salário
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão monocrática
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso em apreço a reclamada efetuou a transcrição dos capítulos do acórdão de forma apartada dos fundamentos, no início da petição. Assim, impossibilitou o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. 3. Ressalte-se a indicação apenas em agravo de instrumento da transcrição necessária não contempla o requisito do art. 896, §1º-A, I e III da CLT. Mantém-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão