TSTRR 1457-34.2012.5.09.0014
Competência material da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência material da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Reflexos
- Verbas reconhecidas em juízo
- Efeito vinculante e erga omnes
- Prejudicado os demais temas
Ementa
ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas que versem sobre a integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Precedentes. Corroborando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE nº 1.265.564/SC (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, no sentido de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado os demais temas.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL", por violação do art. 114 da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos relacionados aos reflexos das parcelas aqui deferidas na complementação de aposentadoria como entender de direito, diante da declaração de competência da Justiça do Trabalho para julgá-los. Custas inalteradas.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Competência da Justiça do Trabalho; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho