TSTAg-E-ED-RR 1483-98.2010.5.15.0090
Horas extras: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gratificação de função
- Compensação
- No caso, a Eg
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. No caso, a Eg. 7ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado pelo acórdão Regional, que a Reclamante não é ocupante de cargo com fidúcia especial, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Assentou que, uma vez declarada a invalidade da opção à jornada de oito horas, permite-se a compensação entre a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz e as horas extras prestadas. Destacou, ainda, que se aplica à hipótese a parte final da OJ 70, da SBDI-1, do TST. Asseverou, em sede de embargos de declaração, que: "Nesse contexto, verifica-se que o comando decisório contido no acórdão embargado foi claro ao reestabelecer a sentença no que tange à "dedução dos valores recebidos a título de gratificação de função com as horas extras e reflexos deferidos. Em nenhum momento há qualquer menção a compensação das horas extras com o salário base percebido pela reclamante. A dedução determinada deve ocorrer, repita-se, entre os valores relativos às horas extras e as diferenças de gratificação entre as jornadas de seis e oito horas, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST". Nesse cenário, constata-se que a decisão embargada foi proferida em sintonia com a OJT 70 da SBDI-1, visto que a determinação da compensação decorreu do retorno à jornada de seis horas, pelo não exercício da função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação