Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 85-46.2022.5.08.0105

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º - A, IV, DA CLT . A recorrente não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º - A, IV, da CLT. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º - A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.