STFARE 1.605.813 ED
Responsabilidade civil: cooperativa médica
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Cooperativa médica
- Suspensão e ressarcimento
- Desproporcionalidade das sanções aplicadas
Ementa
Direito Civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Cooperativa médica. Processo administrativo disciplinar. Suspensão e ressarcimento. Desproporcionalidade das sanções aplicadas. Reexame de fatos e provas e da legislação local. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.