TSTAg-AIRR 100373-58.2019.5.01.0054
Petros"
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Petros"
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
- Jurisdição e Competência
- Legitimidade Ativa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA "FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Jurisdição e Competência; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada