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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100373-58.2019.5.01.0054

Petros"

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA "FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Jurisdição e Competência; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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