STJAgInt no REsp 2.181.306
Incidência de imposto de transmissão causa mortis (ITCMD)
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Incidência de imposto de transmissão causa mortis (ITCMD)
- Vgbl pela falecida mãe dos impetrantes
- Possibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD). DISCUSSÃO ACERCA DE SUA INCIDÊNCIA SOBRE VALORES TRANSMITIDOS A HERDEIROS DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL PELA FALECIDA MÃE DOS IMPETRANTES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Á ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Diante da possibilidade de se discutir a legalidade de ITCMD incidente sobre VGBL e PGBL em mandado de segurança, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial, afastando a extinção do mandado de segurança por ausência de interesse processual, e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para continuidade do julgamento do reexame necessário e da apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.