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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Emb 0000941-71.2021.5.06.0211

Execução: decretação da falência após a vigência da lei nº 14.112/2020

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA FALIDA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PELO STJ. Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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