TSTEDCiv-RR-Emb 0000941-71.2021.5.06.0211
Execução: decretação da falência após a vigência da lei nº 14.112/2020
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Decretação da falência após a vigência da lei nº 14.112/2020
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA FALIDA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PELO STJ. Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator