TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000328-87.2022.5.09.0872
Desconsideração da personalidade jurídica: redirecionamento da execução contra os sócios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra os sócios
- § 2º do artigo 896 da CLT
- Mau aparelhamento
- Inexistência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. MAU APARELHAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza restritiva dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator