Jurisprudências
TSTAg-ED-AIRR 390-30.2014.5.09.0122
Negativa de prestação jurisdicional: trabalho externo
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRABALHO EXTERNO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.