TSTAg-AIRR 10789-80.2019.5.03.0035
Horas extras habituais: majoração do valor do repouso semanal remunerado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
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- Horas extras habituais
- Majoração do valor do repouso semanal remunerado
- Desoneração de folha de pagamento
- Execução Previdenciária
- Reflexos
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA "ALMAVIVA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA" –OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS HABITUAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a executada em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a executada, em suas razões recursais, não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo dos tópicos impugnados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Previdenciária; Reflexos; Transcendência