TSTAg-AIRR 1000153-47.2021.5.02.0374
Incorporação: participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –LEGITIMIDADE ATIVA –INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO –PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa