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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000153-47.2021.5.02.0374

Incorporação: participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –LEGITIMIDADE ATIVA –INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO –PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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