Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.824.049

IRPJ e CSLL: extinção da pessoa jurídica

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • IRPJ e CSLL
  • Extinção da pessoa jurídica
  • Compensação de prejuízos fiscais
  • Limitação de 30%
  • Legalidade
  • Consonância com a jurisprudência desta corte superior

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30%. LEGALIDADE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A solução conferida pelo Tribunal de origem está alinhada à orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de inexistir permissão legal para que, em caso de extinção da empresa, os seus prejuízos fiscais sejam compensados sem limitação alguma. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.