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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001174-36.2024.5.09.0872

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Aplicação do óbice da súmula nº 422, i, do TST
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma, de forma clara, expressa e coerente, não conheceu do agravo interno da parte reclamada por ausência de dialética recursal, uma vez que o recurso não impugnou de forma objetiva os fundamentos da decisão unipessoal agravada, sequer nomeou ou fez referência a quaisquer dos temas tratados. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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