TSTAg-Emb-Ag-RRAg 10700-14.2016.5.15.0137
Óbice do art. 896-a, § 4º, da CLT
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Óbice do art. 896-a, § 4º, da CLT
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. ÓBICE DO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO. I . A Presidência da 5ª Turma denegou seguimento aos embargos de divergência da parte reclamada, com amparo no art. 896-A, § 4º, da CLT. No presente agravo, a parte recorrente sustenta a inaplicabilidade do referido óbice processual, argumentando que a Turma apreciou o mérito da controvérsia quanto à negativa de prestação jurisdicional, e que a declaração da ausência de transcendência ocorreu apenas ao final do voto, desprovida da necessária fundamentação. II . Consoante dispõe o art. 896-A, §4º, da CLT, mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. III . Tal entendimento foi ainda consolidado no âmbito desta SbDI-1 que, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, firmou o entendimento de que é irrecorrível, no âmbito do TST, o acórdão turmário em que se não reconhece a transcendência do apelo de revista. IV . No caso sob exame, a Turma do TST, embora mediante fundamentação sucinta, não reconheceu a transcendência da causa no que tange ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional". V . Nesse contexto, negado provimento ao agravo interno, em razão do não reconhecimento da transcendência da causa em relação à matéria impugnada no recurso de revista, de fato são incabíveis os embargos interpostos pela parte, na forma do que dispõe o artigo 896-A, § 4º, da CLT. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado