STJAgInt no AREsp 2.497.313
Arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges: uso de imóvel comum
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Arbitragem e Mediação
- Arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges
- Uso de imóvel comum
- Ausência de uso exclusivo
- Moradia da prole
- Indenização indevida
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DE IMÓVEL COMUM. AUSÊNCIA DE USO EXCLUSIVO. MORADIA DA PROLE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao julgamento da causa.
2. A indenização pelo uso do imóvel comum entre ex-cônjuges pressupõe fruição exclusiva do bem por um deles. A utilização do imóvel também pela prole comum afasta, em regra, a configuração desse uso exclusivo (REsp 1.699.013/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 4/6/2021; REsp 2.082.584/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/10/2023).
3. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de uso exclusivo do imóvel e às circunstâncias concretas da moradia da prole demanda reexame do suporte fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. Incide a Súmula 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência dominante do STJ.
5. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.