TSTAg-AIRR 0000389-08.2022.5.17.0004
Abono complementação: compensação de valores
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Abono complementação
- Compensação de valores
- Violação constitucional não configurada
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de compensação dos valores concedidos a título de reajustes em índices diversos e fora da data-base estabelecidas no regulamento da empresa, sob o fundamento de que a ré não justificou os aumentos distintos dos índices oficiais, impossibilitando, dessa forma, a identificação da natureza para viabilização da compensação. Desse modo, não se divisa do acórdão recorrido, nos termos em que proferido, violação direta do art. 5.º, II e XXXVI, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, “c”, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência