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Jurisprudências

TSTAIRR 0000927-64.2024.5.09.0093

Intervalo intrajornada: acúmulo de funções

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Acúmulo de funções
  • Indenização por dano material (análise conjunta das matérias)
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
  • Honorários sucumbenciais (manifestação conjunta das matérias)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) INTERVALO INTRAJORNADA; 2) ACÚMULO DE FUNÇÕES; 3) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, DOS TRECHOS ESPECÍFICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido; 4) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA; 5) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (MANIFESTAÇÃO CONJUNTA DAS MATÉRIAS). Mantida a improcedência dos pedidos descritos nos tópicos antecedentes e, consequentemente, a improcedência da reclamatória, caem por terra os argumentos lançados referentes à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e aos honorários sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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