Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10425-15.2021.5.15.0097

Diferenças salariais: progressão por antiguidade

Ementa

I- AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. A Lei nº 13.467, com vigência a partir de 11.11.2017, ao conferir nova redação ao § 3º do artigo 461 da CLT, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. 2. Por essa razão, o deferimento das diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade, por ausência de previsão no PCS da reclamada, há de ficar limitado à data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a partir de quando se tornou plenamente válida a adoção de apenas um dos critérios para a concessão de promoções. Precedentes. 3 . No caso vertente , o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção por antiguidade, limitadas à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, porquanto entendeu não haver direito adquirido com relação a progressões por antiguidade posteriores a 11/11/2017 . 4. Decisão proferida em conformidade com o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria. 5. Mantida a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.