STJAgRg no RHC 202.964
Contratação direta ilegal, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Compliance e Anticorrupção
- Contratação direta ilegal, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
- Compartilhamento de provas
- Possibilidade
- Conexão probatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. CONEXÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu indícios suficientes de conexão fático-probatória entre os delitos investigados, a justificar o compartilhamento de provas, tais como a apreensão de valores e joias em posse do recorrente no âmbito de investigação sobre desvio de verbas públicas e corrupção passiva. Inviável desconstituir essa conclusão em sede de habeas corpus.
2 . Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.