TSTAg-AIRR 105400-29.2013.5.17.0008
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do artigo 896, §1º-a, inciso IV, da CLT
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Sindicato
- Férias
- Conversão em abono pecuniário
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SINDICATO - FÉRIAS - CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO - IMPOSIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Possibilidade Jurídica do Pedido; Honorários Periciais