STJAgInt no REsp 2.234.935
Verba honorária: princípio da causalidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Verba honorária
- Princípio da causalidade
- Quadro fático estabelecido pela corte de origem
- Desconstituição
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUADRO FÁTICO ESTABELECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. APLICAÇÃO.
1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, acerca da não condenação da exequente ao pagamento dos honorários, diante da aplicação do princípio da causalidade na espécie, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Inviável o conhecimento do apelo nobre na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido quanto à não condenação do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.