STJAgInt no AREsp 3.126.630
Execução fiscal: multa administrativa
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Multa administrativa
- Prescrição
- Suspensão da exigibilidade do crédito por decisão judicial
- Necessidade de reinterpretação dos atos decisórios da ação anulatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL. DEFINIÇÃO DO ALCANCE TEMPORAL DO PROVIMENTO. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS DA AÇÃO ANULATÓRIA. REEXAME DA MOLDURA FÁTICO-PROCESSUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que, para se adotar conclusão diversa daquela firmada pelo Tribunal de origem acerca da não ocorrência da prescrição, é necessário o reexame da matéria fático-probatória, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.