STJHC 979.673
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Fração de 1/8
- Requisitos cumulativos
- Sentenciada reincidente
- Indeferimento
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE 1/8. ART. 112, § 3º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. SENTENCIADA REINCIDENTE. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO AUSENTE.
1 - Os requisitos do § 3º do art. 112 da LEP são cumulativos, não sendo cabível a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime em caso de reincidência. Precedente.
2 - Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.