STJREsp 2.163.878
Dano ambiental: consumidor por equiparação
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Ambiental
- Dano ambiental
- Consumidor por equiparação
- Competência do juízo especializado
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a figura do consumidor por equiparação em hipóteses de danos ambientais, nos termos do art. 17 do CDC, abrangendo aqueles que, embora não tenham integrado diretamente a relação de consumo, sofrem danos decorrentes dela.
2. Os danos alegados pelos pescadores artesanais, decorrentes de alterações ambientais causadas pela operação do complexo hidroelétrico, configuram acidente de consumo, atraindo a incidência das disposições do CDC.
3. Reconhecida a relação de consumo por equiparação, a competência para processar e julgar a demanda deve ser atribuída à Vara de Relações de Consumo, conforme precedentes desta Corte Superior.
4. Recurso especial provido para declarar competente a Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para processar e julgar a ação originária.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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