TSTAIRR 1000189-35.2019.5.02.0447
Execução: prescrição intercorrente no processo do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente no processo do trabalho
- Ausência de indicação de violação à constituição federal
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Neste contexto, a própria recorrente concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora