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Jurisprudências

TSTAIRR 0000183-58.2022.5.06.0017

Competência: execução da contribuição previdenciária de empresa em recuperação judicial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL. A discussão acerca da competência para execução da contribuição previdenciária de empresa em recuperação judicial não tem assento constitucional, sendo, na verdade, de alçada infraconstitucional, o que demanda a análise pormenorizada de dispositivos da Lei 11.101/2005 e da Lei 14.112/2020. Assim, eventual ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 114, VIII, IX, e 170 da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa, circunstância que afasta a possibilidade de processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o qual exige violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Incide, no caso, o óbice da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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