TSTAg-AIRR 229-08.2017.5.09.0965
Não reconhecimento: ausente, desse modo, a transcendência da matéria
- Direito do Trabalho
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da matéria
- Adesão a programa de incentivo ao desligamento voluntário
- Quitação
- Efeitos
- Acordo coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em análise, porquanto não se extrai do exame da questão jurídica apresentada e das alegações postas no recurso a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . A Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. Ausente, desse modo, a transcendência da matéria. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. ACORDO COLETIVO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " adesão a programa de incentivo ao desligamento voluntário - PDV- quitação " , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Termo de Rescisão Contratual