STJAgInt no AREsp 2.554.109
Plano de saúde coletivo por adesão: migração para plano similar
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo por adesão
- Migração para plano similar
- Julgamento extra petita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. MIGRAÇÃO PARA PLANO SIMILAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento de vício de elegibilidade e a impossibilidade de restabelecimento do plano original autorizam a determinação de migração para plano similar, com manutenção de coberturas e sem carência, como decorrência dos deveres de preservação dos direitos da usuária, sem caracterizar julgamento extra petita, à luz dos princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a inexistência de extrapolação dos limites da lide e sobre a adequação da migração demandaria reexame do conjunto fático-probatório, obstado pelas Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo suficiente a invocação de mera revaloração jurídica das premissas fixadas.
3. A alegação de culpa exclusiva da administradora de benefícios e de impossibilidade material de cumprimento da obrigação foi afastada, por depender de revolvimento de fatos e provas, também impedido pela Súmula 7/STJ; mantém-se a solidariedade reconhecida com base nas circunstâncias concretas.
4. A suposta violação ao art. 9º, II, da Lei nº 9.656/1998 carece de fundamentação específica quanto ao modo de contrariedade pelo acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
5. Afastada a violação direta à legislação federal, resta prejudicado o exame de divergência jurisprudencial, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.