STJAgInt no AREsp 2.977.431
Execução fiscal: extinção
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Extinção
- Ausencia interesse de agir
- Valor irrisório
- Possibilidade
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSENCIA INTERESSE DE AGIR. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.184 STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ALGUNS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO. INCINDIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é composta por capítulos autônomos, mas por dispositivo único, o que exige a impugnação de todos os fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade.
2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. No caso concreto, a parte agravante não refutou, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos relacionados à ausência de indicação de artigo de lei federal violado (Súmula n. 284/STF) e à incidência da Súmula n. 126/STJ, limitando-se a alegações genéricas.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.