TSTAg-RR-RR 0020665-38.2018.5.04.0012
Contrato de facção: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de facção
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Deu-se provimento aos recursos de revista das Reclamadas para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária, uma vez que o caso dos autos diz respeito a contrato de facção e não de prestação de serviços (com fornecimento de mão de obra), sendo, portanto, inaplicável o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte Superior. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator