STJAREsp 3.057.434
Vício no produto: responsabilidade do fornecedor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Vício no produto
- Responsabilidade do fornecedor
- Dano moral
- Revisão
- Divergência jurisprudencial não comprovada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, sobre a responsabilidade do fornecedor em relação aos vícios do produto e sobre a configuração dos danos morais, exigiria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado no recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.